A norma anulada, aprovada pelo Conanda em dezembro de 2024, regulava os procedimentos já previstos no ordenamento jurídico brasileiro para casos específicos, como gravidez resultante de estupro, risco à vida da pessoa gestante e anencefalia fetal.
Após a decisão plenária semipresencial, o Projeto de Decreto Legislativo (PDL) nº 3/2025, de autoria da deputada federal Chris (Christiane) Tonietto (PL-RJ), seguirá para promulgação no Senado.
A senadora Damares Alves (Republicanos-DF), relatora do projeto no Senado, comemorou a aprovação em votação simbólica e disse que o Senado "corrigiu" a resolução do Conanda. Vitória da família. Vitória dos pais. Autonomia e poder familiar garantidos.
A senadora Damares Alves (Republicanos-DF) quando foi eleita presidente da Comissão de Direitos Humanos (CDH) Foto: Lula Marques/Agência Brasil
Posicionamento do Conanda
Após a derrubada da resolução, o Conanda emitiu uma nota de repúdio em que manifesta profunda indignação com a aprovação do PDL 3/2025 pelo Senado.
O colegiado classificou a decisão como um grave retrocesso na proteção integral de crianças e adolescentes vítimas de violência sexual, que constitui mais um ataque aos direitos humanos da infância e da adolescência no Brasil.
O órgão diz, ainda, que é falsa a narrativa de que a resolução teria invadido competência legislativa do Congresso Nacional ou instituído direitos inexistentes.
A norma não inovou na ordem jurídica. Apenas disciplinava procedimentos e responsabilidades institucionais voltados à garantia de direitos já assegurados em lei.
Seu objetivo [da Resolução nº 258/2024] nunca foi criar novos direitos ou alterar a legislação vigente, mas estabelecer diretrizes nacionais para qualificar a atuação da rede de proteção, organizar fluxos de atendimento e assegurar a efetivação de direitos já reconhecidos pelo ordenamento jurídico brasileiro, rebateu o comunicado.
Como consequência do ato legislativo, o Conanda acusou o parlamento de enfraquecer os mecanismos de participação social e de deslegitimar instâncias democráticas de formulação e monitoramento de políticas públicas.
A entidade cobra uma mobilização política mais firme por parte de setores comprometidos com a democracia, os direitos humanos e a proteção integral.
O silêncio também produz consequências. A omissão diante de medidas que restringem direitos contribui para o avanço de agendas que fragilizam a proteção social e ampliam vulnerabilidades.
O órgão colegiado convocou toda a rede de proteção (Conselhos Tutelares, Judiciário e a sociedade civil) à mobilização sob o lema de que não haverá "nenhum passo atrás na proteção da infância".
Por fim, a instituição reafirmou também que os direitos previstos na Constituição Federal de 1988, no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e em tratados internacionais continuam vigentes.
Repercussão
O Conanda integra a estrutura do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania (MDHC). Nesta terça-feira (2), a ministra da pasta, Janine Mello, criticou a aprovação do projeto pelo Senado.
Entendo que a decisão do Parlamento caminha na contramão de um esforço conjunto e intersetorial do Governo do Brasil, dos conselhos participativos e da sociedade civil na promoção de políticas públicas que protejam nossas crianças e adolescentes, declarou em sua rede social.
Janine Mello garantiu que o colegiado e MDHC seguirão trabalhando para enfrentar, com rigor, aqueles que abusam e exploram sexualmente as crianças brasileiras, sem deixar de garantir o devido atendimento e acolhimento a todas as crianças e adolescentes vítimas de violência sexual no Brasil.
No reforço desta posição, as organizações da sociedade civil que coordenam a campanha Criança Não é Mãe entendem que a tramitação acelerada impede o debate qualificado sobre os impactos da proposta e pode fragilizar a rede de proteção às vítimas de violência sexual. As entidades chamam o projeto aprovado de PDL da Pedofilia.
Em nota, as organizações defenderam a Resolução nº 258/2024 do Conanda, aprovada à época após debate com especialistas, organizações da sociedade civil e órgãos públicos ligados à infância e aos direitos humanos. Entre os pontos de foco, estão orientações para acolhimento institucional, escuta protegida, encaminhamento aos serviços de saúde e acionamento da rede de proteção.
Não se trata de corrigir uma resolução, mas de impedir que meninas vítimas de estupro tenham acesso a um atendimento organizado, seguro e sem constrangimentos. A resolução não cria novos direitos. Ela orienta os serviços públicos para que direitos já garantidos em lei sejam efetivamente cumpridos. Derrubá-la é produzir desproteção, afirma Letícia Vella, advogada do Coletivo Feminista Sexualidade e Saúde e integrante da campanha.
A mobilização Criança Não é Mãe criou um abaixo-assinado que critica a falta de diálogo e transparência na tramitação da medida no Congresso Nacional.
Membros do movimento "Criança não é Mãe" realizam protesto, em 2024, contra o projeto de lei (PL 1.904/2024), que equipara aborto de gestação acima de 22 semanas a homicídio. Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil
Entenda a tramitação do projeto
A Comissão de Direitos Humanos (CDH) do Senado aprovou na terça-feira o parecer favorável da senadora Damares Alves ao PDL. Houve pedido de vista apresentado pelo senador Paulo Paim (PT-RS), porém, a comissão o concedeu por apenas uma hora, em razão de um requerimento de urgência apresentado em paralelo.
No plenário do Senado, a relatora solicitou que o projeto fosse votado como uma pauta extra na sessão. Damares argumentou que seria necessário o "conserto da resolução".
Apesar da boa vontade e da boa intenção do Conanda, a resolução tem equívocos constitucionais, de ordem jurídica e ultrapassa os limites de um conselho, disse Damares Alves, ao apresentar a pauta que não constava na ordem do dia, divulgada antecipadamente.
O presidente do Senado, senador Davi Alcolumbre (União-AP), então, acolheu o pedido da senadora Damares e colocou o PDL 3/2025 em votação. A apreciação da matéria e votação simbólica duraram quase dois minutos e teve como resultado a anulação do texto da resolução do Conanda.