Tornar lei significa não deixar restrito, por exemplo, à jurisprudência dos tribunais superiores essa decisão. A nova lei endereça uma mensagem para o sistema de Justiça e também para a comunidade de que não é cabível, em quaisquer circunstâncias ou situações, a relativização desse crime [de estupro de vulnerável].
Mobilização do Legislativo
O projeto que deu origem à lei é de autoria da deputada federal Laura Carneiro (PSD-RJ). Pelas redes sociais, a parlamentar comemorou a sanção presidencial. É um avanço significativo. Estávamos tendo um retrocesso. Reafirmamos a vulnerabilidade de meninas menores de 14 anos, como determina o Código Penal.
A advogada Mariana Albuquerque Zan comentou a resposta clara do Poder Legislativo. É uma maneira de endereçar uma resposta de que é inadmissível, de que não será aceita qualquer relativização em relação a esses crimes. Vivemos em um contexto social de dados absurdos e de violência sexual contra crianças e adolescentes.
Foco na conduta do abusador
A nova norma ratifica que a caracterização do crime não pode ser prejudicada pela alegação de experiência sexual anterior da vítima ou de seu comportamento.
Da mesma forma, o crime não é atenuado ou descaracterizado mesmo se houver a ocorrência de gravidez resultante da prática do estupro de vulnerável, pelo consentimento da vítima menor de 14 anos ou por eventual compreensão equivocada da família quanto à violação de direitos. Em todas as situações, as penas previstas para o crime de estupro de vulnerável devem ser aplicadas.
Essa alteração no Código Penal blinda a dignidade da criança ao encerrar estratégias de defesa de acusados que tentavam transferir a culpa para a vítima, esclarece o representante da Childhood Brasil. Ainda é comum vermos tentativas de investigar o comportamento, a maturidade precoce ou o histórico da criança para atenuar o crime.
Com a nova lei, esses elementos tornam-se nulos para o desfecho processual.
A proteção é efetiva porque retira o foco de quem sofreu a violência e o coloca exclusivamente sobre a conduta do abusador, disse Itamar.
A advogada do Instituto Alana, Mariana Zan, explica como a lei aumenta a proteção infanto-juvenil no Brasil.
Essa é uma maneira de não expor a vida pessoal, o comportamento ou o histórico da vítima durante toda a investigação do crime, desde a apuração à resposta, e também todo o processo judicial.
Não revitimização
Como consequência, a advogada prevê que a lei deve reduzir drasticamente o espaço para a revitimização de quem sofre violência sexual infantil. A lei, como uma ferramenta, garante que não haja no sistema de Justiça, e também no sistema de garantia de direitos, a revitimização de crianças e adolescentes, defendeu Mariana.
A profissional cita a Lei da Escuta Protegida (nº 13.431/2017) como marco que estabelece protocolos de como o Estado deve ouvir essas vítimas no processo de busca por justiça, sem exposição.
O interrogatório deve ser realizado por profissionais capacitados, em local apropriado e acolhedor. A escuta especializada, deve se limitar aos fatos que comprovem o ato, sem invadir a intimidade ou a trajetória de vida da criança, garantindo que o depoimento especial, previsto na lei, seja um instrumento de prova e não uma ferramenta de humilhação e violência.
Responsabilidade coletiva
Embora essencial para combater a impunidade, a responsabilização de quem comete o crime é resposta que chega quando o trauma já foi cometido.
O superintendente da Childhood Brasil, Itamar Gonçalves, afirma que a solução definitiva passa pelo fortalecimento da rede de proteção nos municípios e estados e pela compreensão de que a proteção da infância e adolescência é um dever coletivo, não apenas uma questão policial.
Precisamos conscientizar famílias, escolas e a própria criança à autoproteção para que saibam identificar e denunciar os sinais de alerta precocemente, enfatiza Itamar.
Neste mesmo sentido, a advogada Mariana Albuquerque Zan classifica a punição prevista na nova norma como passo essencial, mas que deve caminhar lado a lado com uma estratégia ampla de educação e de prevenção a violações de direitos, conforme previsto no artigo 227 da Constituição Federal de 1988.
O trabalho de responsabilidade compartilhada deve partir do Estado, das famílias, da sociedade, como terceiro setor, e pelo papel da mídia. Devemos pautar os direitos de crianças e adolescentes, todas as ameaças que esses direitos sofrem e, sobretudo, todas as violências sofridas por eles, reiterou a advogado do Instituto Alana.
Formação profissional
O superintendente da Childhood Brasil propõe, para o pleno cumprimento da lei, o abandono de estereótipos que culpabilizam as vítimas, e a via é o investimento contínuo na formação de toda rede de proteção dos direitos de crianças e adolescentes, inclusive de magistrados, promotores e delegados de polícia. O operador do Direito precisa entender que a criança é um sujeito de direitos em desenvolvimento e que o sistema não pode ser um segundo agressor, disse Itamar Gonçalves.
Mariana Zan reforçou a necessidade de urgência de um "refinamento na formação de profissionais" que compõem o Sistema de Garantia de Direitos e o Sistema de Justiça para uma resposta adequada, acessível e sensível às crianças e adolescentes
Desafios da proteção infantil
Para a Childhood Brasil, o próximo passo fundamental para a proteção de crianças e adolescentes contra abusos é investir na prevenção primária por meio da educação e do letramento, inclusive no âmbito digital. É urgente cobrar responsabilidade das plataformas digitais na criação de ambientes seguros para crianças e adolescentes, diz Itamar Gonçalves,
Um dos pontos centrais defendidos pela representante do Instituto Alana é a necessidade de romper o silêncio que envolve o tema. Segundo ela, existe no imaginário social pensamento equivocado de que falar sobre violência poderia aumentá-la, quando, na verdade, o efeito é oposto.
"Quanto mais a gente fala, a partir de um viés preventivo e educativo, não em um discurso de ódio, trazendo dados e jogando luz à realidade violenta que crianças e adolescentes vivem no Brasil, mais ajudamos a comunidade, o sistema de Justiça e as famílias a deixarem de naturalizar esse tipo de violência", explicou a especialista.
Conhecimento para prevenir
Mariana Zan prioriza, ainda, que os jovens precisam compreender os limites do próprio corpo e do corpo alheio para identificar riscos e evitar que se tornem futuros criminosos. "Precisamos educar nossas crianças e adolescentes para que saibam que se trata de violência sexual, possam identificar os riscos e não se tornem perpetradores de violência sexual.