MP denuncia prefeito de Turilândia e mais 9 por desvio de verbas

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MP denuncia prefeito de Turilândia e mais 9 por desvio de verbas
MP denuncia prefeito de Turilândia e mais 9 por desvio de verbas - Foto: Agência Brasil
MP denuncia prefeito de Turilândia e mais 9 por desvio de verbas - Foto: Agência Brasil

O Ministério Público do Maranhão (MP-MA) denunciou o prefeito de Turilândia, José Paulo Dantas Silva Neto, conhecido como Paulo Curió; sua esposa, Eva Maria Cutrim Dantas, a Eva Curió; a vice-prefeita, Tânya Karla e a ex-vice-prefeita de Turilândia Janaína Soares Lima pelo esquema de desvio de recursos que causou danos de mais de R$ 56 milhões aos cofres do município maranhense.

No total, 10 pessoas foram denunciadas. Além de Paulo Curió, apontado como chefe da organização criminosa, da sua esposa, da vice-prefeita e ex-vice-prefeita, também foram denunciados Domingos Sávio Fonseca Silva (pai de Paulo Curió), Marcel Everton Dantas Filho, Taily de Jesus Everton Silva Amorim (irmãos do prefeito), José Paulo Dantas Filho (tio de Paulo Curió), Ritalice Souza Abreu Dantas e Jander Silvério Amorim Pereira (cunhados do prefeito).

Assinada pelo procurador-geral de Justiça, Danilo José de Castro Ferreira, a denúncia foi protocolada ontem (19) e enviada ao gabinete da desembargadora Maria da Graça Peres Soares Amorim, relatora do caso na 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA), que decidirá se a ação penal será aceita.

O esquema que causou danos aos cofres de Turilândia, na Baixada Maranhense, ocorria por meio da venda de notas fiscais por empresas que venciam licitações simuladas. O MP estimou o dano, em R$ 56.328.937,59. O valor foi levantado a partir dos contratos firmados de forma fraudulenta desde 2021.

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O prefeito e pessoas próximas a ele recebiam de 82% a 90% dos valores pagos pela Prefeitura de Turilândia. A diferença ficava com os empresários que forneciam as notas fiscais fraudulentas.

No âmbito do núcleo político, a participação de familiares diretos do prefeito revelou-se elemento central para a estabilidade, coesão interna e blindagem patrimonial da organização criminosa, funcionando como verdadeiro círculo de confiança destinado à ocultação, dissimulação e fruição dos valores ilícitos, diz a denúncia.

Com base nas investigações, o MP pede a condenação dos denunciados por crimes como organização criminosa, peculato-desvio, fraude a procedimento licitatório, corrupção passiva e lavagem de capitais. Além disso, a denúncia pede o ressarcimento integral do valor desviado, corrigido monetariamente e acrescido de juros legais.

Também foi pedida a decretação da perda de todos os bens, direitos e valores que constituam produto, proveito ou instrumento dos crimes praticados, ainda que registrados em nome de interpostas pessoas físicas ou jurídicas em favor do Estado e, em caso de condenação, a perda de cargo, função pública, emprego ou mandato eletivo quando caracterizado o abuso de poder ou a utilização do cargo para a prática de crimes.

Paulo Curió, Eva Curió, Janaina Soares Lima, o marido dela, Marlon de Jesus Arouche Serrão e o contador da prefeitura, Wandson Jhonathan Barros estão presos preventivamente  no Complexo Penitenciário de Pedrinhas, em São Luís. A prisão foi mantida pela Justiça.

Os integrantes da organização foram presos pela Operação Tântalo II, deflagrada no dia 22 de dezembro pelo Grupo Especial de Combate às Organizações Criminosas (Gaeco) do MPMA.

A expectativa é que o MP apresente nos próximos dias denúncia contra os demais integrantes do esquema, entre eles os 11 vereadores que estão em prisão domiciliar e servidores suspeitos de participar do esquema.

Requer-se que fique expressamente consignado que a presente Denúncia se restringe aos integrantes do núcleo político e familiar da organização criminosa, sendo que outros agentes públicos e particulares, já identificados nos autos, serão objeto de denúncias autônomas, relativas a núcleos distintos (empresarial, administrativo-operacional e legislativo), como medida de racionalização processual e adequada individualização das condutas, sem qualquer prejuízo à unidade fática do esquema criminoso, conclui a denúncia.