Substitutivo de Derrite limita combate a facções, diz Mário Sarrubbo
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O secretário Nacional de Segurança Pública, Mário Sarrubbo, afirmou nesta segunda-feira (10) que o substitutivo do relator Guilherme Derrite (PP-SP), que modificou o projeto de lei (PL) Antifacção enviado pelo Executivo, limita o combate às facções ao deixar de fora organizações criminosas menores.
Muitas facções [menores] ficam sem a possibilidade de serem investigadas, por exemplo, por meio da criação de empresa fictícia para negociar com empresas que estão lavando dinheiro. Esse e outros mecanismos só valem para as hipóteses que ficaram na lei de terrorismo, disse em entrevista exclusiva à Agência Brasil.
Sarrubbo também criticou a exclusão do mecanismo que permitia a perda do bem apreendido caso o acusado não comprovasse a origem lícita do patrimônio, ainda que a operação policial seja anulada.
Esse é um mecanismo conhecido como ação de extinção de domínio previsto em várias legislações europeias e que serve para asfixiar financeiramente as organizações criminosas. Simplesmente esse mecanismo não foi colocado nesse PL, lamentou.
O responsável do Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP) para o tema avaliou ainda que Derrite praticamente destroçou o projeto do Executivo, que a pasta não foi procurada para discutir as mudanças e que há muita pressa para se votar um tema dessa magnitude.
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O presidente da Câmara, deputado Hugo Motta (Republicanos-PB), pautou o tema para votação nesta terça-feira (11) no plenário, gerando críticas de governistas, que viram a decisão como uma provocação, por se tratar de um opositor. O relatório do Derrite foi apresentado na última sexta-feira (7).
Sarrubbo acrescentou que o relatório do secretário de Segurança Pública de São Paulo, que se licenciou do cargo para relatar esse projeto, coloca em risco o Brasil em relação a países estrangeiro ao equiparar as ações do narcotráfico a ações terroristas.
Para um país estrangeiro, não haverá distinção nenhuma nessa questão. Ou seja, o estrangeiro vai olhar e vai falar que estamos equiparando a terrorista. Vão dizer que o Brasil abriga grupos terroristas, afirmou.
O secretário nacional de Segurança Pública ainda defende que é inconstitucional o artigo que submete a atuação conjunta da PF com outras polícias a um pedido do governador.
Confira a entrevista exclusiva abaixo:
Agência Brasil: Qual o principal problema do substitutivo do relator Guilherme Derrite (PP-SP) que modificou o texto original do Executivo?
Mário Sarrubbo: O ponto mais grave é que o nosso PL Antifacções previa uma série de medidas cautelares, muitas delas inovadoras, para asfixiar financeiramente as facções criminosas. No nosso texto, as facções eram classificadas como qualificadas ou comuns, sendo as comuns as organizações criminosas menores, mais simples.
Porém, no movimento do relator, ao praticamente destroçar nosso projeto, ele limitou algumas possibilidades de investigação somente para as facções qualificadas, as maiores, deixando de fora outras organizações.
Com isso, muitas facções ficam sem a possibilidade de serem investigadas, por exemplo, por meio da criação de empresa fictícia por parte das polícias para negociar com empresas que estão lavando dinheiro de facções criminosas. Agora, esse e outros mecanismos só valem para as hipóteses que ele anunciou que ficaram na lei de terrorismo.
Com isso, várias organizações não poderão ser investigadas com essas novas modalidades de investigação que foram criadas. Esse é um dos mais graves erros.