Lei exige análise de antecedentes criminais em organizações

, atualizado

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Desde 2025, uma lei municipal determina a análise de antecedentes criminais de funcionários de empresas e ONGs contratadas pelo município que atuam diretamente com crianças e adolescentes.

A assessoria de imprensa da Semas disse que a norma estava suspensa por conta de um questionamento judicial, mas já teve a legalidade confirmada. Mesmo assim, segundo a pasta, os critérios previstos na norma não se aplicam ao caso do Instituto Acolher.

A exigência de apresentação de certidão de antecedentes criminais recai especificamente sobre os profissionais que atuam diretamente no atendimento de crianças e adolescentes, conforme previsto em lei. "Trata-se, portanto, de obrigação definida em razão da natureza da atividade efetivamente desempenhada pelo profissional, e não simplesmente do cargo, função ou posição formal que ocupa na estrutura da entidade", diz a nota encaminhada à reportagem.