Exclusivo: Câmara rompe contrato para obras no plenário

Decisão encerra a execução da reforma dos plenários I e II e abre caminho para sanções administrativas

, atualizado

Compartilhar notícia

Plenário da Casa, com obras paralisadas: sem previstão de entrega
Plenário da Casa, com obras paralisadas: sem previstão de entrega - Foto: Divulgação
Plenário da Casa, com obras paralisadas: sem previstão de entrega - Foto: Divulgação

A Câmara Municipal de Ribeirão Preto decidiu manter a suspensão cautelar da execução do Contrato nº 30/2025 e avançar para a rescisão unilateral com a Arcon Construtora LTDA., responsável pela reforma e adequação dos Plenários I e II. O despacho, assinado pelo presidente da Casa, Daniel Gobbi, no âmbito do Processo Administrativo nº 47.858/2026 e correlatos, indeferiu o pedido de reconsideração da contratada, determinou a elaboração da minuta de extinção contratual e instaurou o processo sancionatório, com relatório técnico conclusivo e demais providências cabíveis.

A medida consolida o rompimento do vínculo contratual após uma sequência de notificações, vistorias e apontamentos técnicos que, segundo a Câmara, evidenciaram inexecução parcial grave do objeto. O Legislativo sustenta que a empresa não vinha atendendo ao cronograma físico-financeiro da obra, que já deveria estar em fase final, e que a permanência da contratada no canteiro se tornou incompatível com a necessidade de continuidade regular dos serviços.

No centro da decisão está o conjunto de elementos reunidos pela fiscalização da Casa, que apontou atraso injustificado desde os primeiros meses de execução, insuficiência de mão de obra, descumprimento de normas de segurança do trabalho, entrega tardia e inadequada de projetos executivos e serviços executados em desconformidade com as especificações técnicas. A Câmara afirma ter expedido mais de vinte e oito notificações formais à empresa entre dezembro de 2025 e julho de 2026, sem que as exigências fossem integralmente cumpridas.

A própria documentação do processo reforça a gravidade atribuída à conduta da contratada. Em reunião realizada em 26 de junho de 2026, a empresa teria reconhecido execução física de cerca de 15% do objeto contratado, percentual que, mesmo com a medição posterior de julho, não alcançaria 20,73%. A fiscalização também registrou índice de desempenho de prazo de 0,187, o que, na prática, indicaria execução muito aquém do esperado para o estágio da obra.

O despacho da Presidência, publicado no Diário Oficial do Município de Ribeirão Preto neste dia 31 de julho, adotou integralmente o parecer jurídico de 30 de julho e concluiu que a manifestação da contratada não afastou as premissas fáticas já registradas nos autos. Com isso, a Câmara declarou a extinção unilateral do Contrato nº 30/2025, com fundamento nos artigos 137 e 138 da Lei nº 14.133/2021 e na cláusula 16.1 do contrato, produzindo efeitos a partir da publicação do termo.

A decisão também determina a assunção imediata do objeto pela Câmara, a apuração do saldo físico e financeiro efetivamente executado, o acerto financeiro com retenções e glosas, a execução da garantia contratual de R$ 238.280,82 e a instauração de processo para aplicação das sanções administrativas cabíveis, que podem incluir multa, impedimento de licitar e até declaração de inidoneidade. O termo ainda ressalva a responsabilidade da empresa por vícios, defeitos e obrigações remanescentes, inclusive a garantia quinquenal da obra.

Na prática, a Câmara passa a controlar diretamente a continuidade da intervenção, com possibilidade de nova contratação do saldo remanescente, conforme a legislação aplicável. A rescisão encerra uma etapa que já vinha sendo tratada internamente como inadimplemento substancial, com impacto direto sobre o cronograma da reforma dos plenários e sobre os custos de recomposição da obra.

A empresa, por sua vez, contesta a leitura da Câmara e afirma que os entraves no andamento dos trabalhos decorreriam de problemas administrativos internos no Legislativo. Procurada, a Arcon informou que não vai se manifestar sobre o caso antes da ciência formal de seu jurídico acerca da ocorrência, mantendo a estratégia de não detalhar, por ora, sua versão pública dos fatos.

Como elemento adicional de contexto, a Arcon também foi citada em reportagem da UOL sobre Hortolândia, onde teria recebido R$ 24,4 milhões entre 2020 e julho de 2024. A publicação relaciona os pagamentos a contratos e serviços custeados por verbas federais, emendas parlamentares, convênios estaduais e recursos municipais, dado que amplia o histórico recente da construtora no Estado de São Paulo e ajuda a dimensionar o interesse público em torno do caso.