Mercado reage contra lei que obriga construção de rampas em loteamentos

Associação que representa construtoras e loteadoras de Ribeirão ingressou com mandado de segurança para não cumprir a regra

, atualizado

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Prefeitura já começou a exigir rampas para aprovar loteamentos
Prefeitura já começou a exigir rampas para aprovar loteamentos - Foto: Divulgação
Prefeitura já começou a exigir rampas para aprovar loteamentos - Foto: Divulgação

O mercado imobiliário de Ribeirão Preto decidiu enfrentar a prefeitura para não cumprir a lei municipal de 2025 que passou a exigir a construção de rampas de acessibilidade como condição para o recebimento das obras de loteamentos. A associação que representa as empresas do setor ingressou com um mandado de segurança, pedindo que suas associadas sejam autorizadas a manter seus projetos.

A ação foi impetrada depois que o prefeito Ricardo Silva (PSD) sancionou a lei. Com base nela, a Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano já começou a exigir a construção das rampas. O primeiro empreendimento afetado pela decisão é da construtora Pacaembu.

A entidade sustenta a existência de um conflito entre duas legislações. A Lei de Uso e Ocupação de Solo determina que a construção de calçadas em lotes privados deve acontecer depois que o empreendimento for "recebido" pela administração, enquanto a norma questionada trata as rampas como requisito objetivo para a aprovação final.

A nova lei também transfere a obrigação, que hoje é dos compradores finais, para os empreendedores.

"Como as edificações em loteamentos novos são construídas ao longo dos anos por cada comprador, quaisquer calçadas erguidas antes dessas obras individuais acabam sendo destruídas pelo próprio processo de construção (movimentação de terra por caminhões e maquinários pesados, abertura de valas para fundação, instalação das ligações das redes de água, esgoto e energia, p.ex.). A nova lei, porém, passou a exigir que as próprias construtoras entreguem rampas de acessibilidade e calçadas niveladas como condição prévia para a aprovação final dos loteamentos, antes mesmo da ocupação dos lotes. Na prática, isso significa dispender recursos para realizar uma mesma obra por duas vezes: primeiro pela incorporadora e depois pelos futuros moradores", afirma o advogado Paulo Patrezze, que representa a Assilcon (Associação das Incorporadoras, Construtoras e Loteadoras de Ribeirão Preto) no processo.

Silêncio

Autor do projeto que deu origem à lei contestada, o vereador Sargento Lopes (PL) não comentou a ação da entidade. Ao apresentar o texto, ele defendeu que a cidade deve "se antecipar ao envelhecimento da população".

"A sociedade está envelhecendo, e os desafios causados pela falta de acessibilidade tendem a se intensificar. Como gestores públicos, é nosso papel antecipar esse processo e implementar as obras necessárias para construir uma sociedade mais inclusiva e acessível", afirmou.

O mandado de segurança tramita na 2ª Vara da Fazenda Pública e aguarda desde segunda-feira (27) uma decisão da juíza Lucilene Aparecida Canella de Melo sobre o pedido de liminar (decisão provisória), feito pela Assilcon.