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O prefeito de Ribeirão Preto tem direito a 30 dias de férias remuneradas anuais, conforme assegurado pela Lei Orgânica do Município, valores sobre os quais não incidem nem Imposto de Renda nem descontos previdenciários. Esse foi o argumento da defesa da ex-prefeita Dárcy Vera para receber os valores referentes a dias não usufruídos das férias.
O advogado Gustavo Bugalho, especialista em direito eleitoral, afirmou que a decisão do Tribunal de Justiça encontra respaldo no Supremo Tribunal Federal. "Se há lei orgânica prevendo as férias, é direito do prefeito ser indenizado se não as receber durante o mandato".