Presidente é 'funcionário' de outra entidade e tem dois nomes

, atualizado

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Presidente no Instituto Acolher, Sebastião Baptista aparece listado como "capital humano" de outra Organização Social interessada em firmar contrato com a prefeitura. Trata-se de Instituto Ideas, primeiro colocado no edital de chamamento aberto pela Secretaria de Cultura e Turismo para a terceirização de Centros Culturais (saiba mais na matéria ao lado).

Baptista é listado pela entidade como "supervisor administrativo". A equipe da ONG conta, ainda, com uma supervisora técnica e três visitadores sociais.

O nome de Sebastião ainda aparece em atas de conselhos municipais como o CMDCA (Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente) e o CAE (Conselho de Alimentação Escolar), sempre como "representante de entidades da sociedade civil".

A reportagem também apurou que Sebastião tem nomes "diferentes", registrados em órgãos estaduais e federais. Para a Polícia Civil do Paraná - onde foi emitido o RG usado por ele para assinar o último termo de parceria com a Prefeitura - ele se chama Sebastião Baptista Ramos Neto. Já para a Receita Federal, seu nome é Sebastião Ramos Trindade.

Para ambas as identidades, ele está registrado com o mesmo CPF. A data de nascimento e a filiação também são as mesmas. Em 2014, a Secretaria de Justiça e Cidadania do Paraná chegou a abrir um procedimento disciplinar contra ele por suspeita de uso de documento falso.

O Jornal Ribeirão tentou contato com a instituição, através do telefone informado nos termos de parceria com o município, mas não obteve retorno até o fechamento de sua edição impressa.

Nesta quinta-feira (7), após a publicação da matéria, Sebastião encaminhou nota ao jornal, afirmando ter sido absolvido no caso do desvio de armas e que não possui condenações criminais.

"Quanto ao processo envolvendo alegações de violência doméstica, em absoluto respeito às mulheres, à minha excompanheira e à própria legislação vigente, esclareço que o feito tramita sob segredo de justiça, razão pela qual não me cabe expor detalhes ou discutir publicamente o mérito da demanda. Contudo, é importante consignar que inexiste qualquer condenação judicial em meu desfavor, sendo certo que o processo ainda se encontra em tramitação, devendo ser respeitado o princípio constitucional da presunção de inocência" diz o texto.