STF atua e impede demissão de professores temporários em RP

Tribunal de Justiça tinha decidido por ilegalidade na contratação; Alexandre de Moraes alegou risco e manteve contratos

, atualizado

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Uma decisão do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu os efeitos de um acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) que havia declarado inconstitucionais leis municipais de Ribeirão que autorizam a contratação de professores por tempo determinado. A medida, publicada na última semana, evita mudanças imediatas no quadro docente às vésperas do início do ano letivo de 2026.

O Sindicato dos Servidores criticou a decisão, afirmando que defende a contratação de servidores efetivos. Já prefeitura, por sua vez, defendeu que é preciso tempo para realizar concurso público e que a medida, se aplicada, causaria prejuízo aos estudantes.

Um em cada cinco professores da rede municipal são temporários, segundo a prefeitura. Estudos indicam que eles ganham até 45% menos que os profissionais efetivo, possuindo, ainda, menos qualificação formal (veja mais ao lado).

O embate judicial teve início com a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI nº 2203524-16.2025.8.26.0000), proposta pelo Ministério Público de São Paulo contra dispositivos leis municipais, aprovadas em 2002 e 2007. As normas permitiam contratações temporárias para suprir demandas na educação municipal, sem a realização de concurso público.

Ao julgar a ação, o TJ-SP considerou que as leis criaram hipóteses excessivamente amplas para contratações temporárias, o que viola a Constituição Federal, que estabelece o concurso público como regra e restringe contratações temporárias a situações estritamente excepcionais.