Modelo é seletivo e exclui menores contribuintes

, atualizado

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O modelo habilita a seletividade: classificações "de ofício" por segmento econômico e porte (Art. 4º, §5º, III) direcionam até 50% dos ganhos de ISSQN a poucos contribuintes "conformes", ampliando desigualdades.

Dessa forma, grandes empresas com alta emissão de NFS-e podem monopolizar o cashback, enquanto MEIs e optantes do Simples sofrem exclusão automática, contrariando a isonomia constitucional (CF/88, art. 5º).

DISTORÇÕES

Exemplos de distorções incluem o rateio que favorece "campeões de arrecadação", perpetuando oligopólios setoriais. Na justificativa do Projeto de Lei, o prefeito Ricardo Silva (PSD) enfatiza a "inversão da fiscalização" para estímulo voluntário via Autorregularização Incentivada e Acompanhamento Fiscal Prévio (Arts. 10-11), com parcerias público-privadas para capacitação (Art. 3º).

Contudo, as omissões preocupam: sem salvaguardas contra abusos no rateio, o Art. 21 barra, por exemplo, quem possui alíquota mínima, concentrando o benefício apenas em contribuintes de maior porte.