Só engeheiros e arquitetos podem fazer perícia sobre imóveis

, atualizado

Compartilhar notícia

A legislação brasileira — Lei 5.194/66, Lei 12.378/2010 e a ABNT NBR 14653 — determina que avaliações com finalidade pública devem ser elaboradas exclusivamente por engenheiros ou arquitetos habilitados, utilizando metodologia científica capaz de resistir a questionamentos de órgãos de controle.

O engenheiro e perito Sergio Abud explica que não é possível precificar corretamente um terreno de 40 mil m² com métodos empíricos ou avaliações simplificadas.

Segundo ele, a única forma tecnicamente adequada é por meio de uma pesquisa estruturada de mercado, comparando imóveis de porte e localização equivalentes e aplicando tratamento estatístico rigoroso. "Somente uma análise estatística robusta pode garantir uma avaliação precisa e justa para terrenos desse porte", afirma Abud.

Ele ressalta ainda que técnicos independentes são indispensáveis para garantir valores justos, defensáveis e transparentes. "A divulgação integral dos métodos e critérios adotados também é considerada essencial para reduzir dúvidas e críticas", informa.