Para Juíza, Dárcy não teve férias durante o exercício do mandato

, atualizado

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No entender do Judiciário, a rotina exaustiva de trabalho de Dárcy Vera motivou a decisão, sendo que a prefeita comprovou por "farta documentação" a ausência de descanso remunerado ao longo de seu governo.

"A ausência do gozo das férias, seja por opção pessoal ou por necessidade do serviço, gera para a Administração o dever de indenizar, sob pena de enriquecimento ilícito", afirma a juíza Lucilene Canela, na sentença.

Já a prefeitura argumentou que cabia à própria prefeita a decisão de gozar de férias. O advogado Gustavo Bugalho, especialista em direito eleitoral, entretanto, afirmou que a decisão encontra respaldo no STF. "Se há lei orgânica prevendo as férias, é direito do prefeito ser indenizado se não as receber durante o mandato".