Dárcy Vera ganha na Justiça direito a quase R$ 100 mil em férias

Defesa da ex-prefeita tenta aumentar valor; total dos pedidos é de R$ 174 mil e prefeitura analisa se irá recorrer

, atualizado

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Darcy Vera, ex-prefeita de Ribeirão, venceu o processo em primeira instância por pagamento de férias
Darcy Vera - Foto: REDES SOCIAIS
Darcy Vera - Foto: REDES SOCIAIS

A Justiça de Ribeirão Preto reconheceu o direito ao recebimento de férias não gozadas pela ex-prefeita Dárcy Vera durante os dois mandatos em que exerceu o cargo, entre 2009 e 2016. O valor das férias se aproxima de R$ 100 mil. Cabe recurso.

A decisão, da juíza Lucilene Aparecida Canella de Melo, da 2ª Vara da Fazenda Pública, determinou que o município indenize 166 dias de férias não usufruídas, mas negou o pagamento do terço constitucional e do abono pecuniário, por falta de previsão legal.No total, ex-prefeita pede R$ 174 mil, além de honorários advocatícios.

Na ação, ajuizada em 2022, Dárcy alegou que trabalhou integralmente nos dois mandatos e nunca pôde tirar férias, pleiteando o pagamento de cerca de R$ 174 mil em indenização. A magistrada reconheceu o direito às férias, mas destacou que o regime de subsídio fixo dos agentes políticos — como prefeitos e vereadores — não inclui automaticamente benefícios trabalhistas como o terço de férias.

"Os pedidos de pagamento de terço constitucional de férias e abono pecuniário devem ser julgados improcedentes por ausência de previsão expressa na legislação local", escreveu a juíza em sua sentença.

PRECEDENTES

A decisão cita precedentes do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que condicionam o pagamento de verbas adicionais a agentes políticos à existência de lei municipal específica. O município, em sua defesa, argumentou que o cargo de prefeita não gera direito a férias indenizadas e que a ex-prefeita não pode ser equiparada a servidores públicos, regidos por regime jurídico distinto.

Dárcy, que não concluiu o segundo mandato por ter sido presa em dezembro de 2016, foi acusada de chefiar um esquema milionário de propinas e desvios de recursos na administração municipal. Mesmo assim, busca na Justiça o recebimento de valores referentes ao período em que comandou o Executivo.

RECURSOS

A defesa da ex-prefeita já interpôs recurso de apelação para tentar reverter a decisão e incluir o pagamento do terço constitucional e do abono pecuniário. Já a prefeitura afirmou que analisa se irá recorrer. Procurada, Dárcy Vera não quis comentar o caso.

 

Para Juíza, Dárcy não teve férias durante o exercício do mandato

No entender do Judiciário, a rotina exaustiva de trabalho de Dárcy Vera motivou a decisão, sendo que a prefeita comprovou por "farta documentação" a ausência de descanso remunerado ao longo de seu governo.

"A ausência do gozo das férias, seja por opção pessoal ou por necessidade do serviço, gera para a Administração o dever de indenizar, sob pena de enriquecimento ilícito", afirma a juíza Lucilene Canela, na sentença.

Já a prefeitura argumentou que cabia à própria prefeita a decisão de gozar de férias. O advogado Gustavo Bugalho, especialista em direito eleitoral, entretanto, afirmou que a decisão encontra respaldo no STF. "Se há lei orgânica prevendo as férias, é direito do prefeito ser indenizado se não as receber durante o mandato".

Prefeitura analisa se irá recorrer; Dárcy já contestou não pagmento de adicionais

De acordo com a Procuradoria-Geral do Município, a decisão da 2ª Vara da Fazenda Pública atendeu parcialmente ao pedido apresentado, reconhecendo o direito ao pagamento de indenização por 166 dias de férias não usufruídas, calculada com base no último subsídio recebido.

Os demais pedidos — referentes ao terço constitucional e ao abono pecuniário — foram negados.

"O Município está analisando a possibilidade de recorrer da decisão, mantendo os argumentos já apresentados em sua defesa", diz a nota.