Legislação só abre possibilidade a efetivos, diz SME

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Em resposta, a Secretaria de Educação (SME) afirmou que a legislação municipal autoriza apenas professores efetivos ou contratados a substituir colegas ausentes. Para atender à demanda, foi criada a Lei Complementar nº 3.263/2025, que permite oferta de aulas extraordinárias — até duas horas diárias adicionais, conforme o Artigo 59 da CLT.

Segundo a SME, professores com jornada de 50 minutos podem ministrar até 12 horas-aula extraordinárias semanais, totalizando 44 horas-aula com alunos, dentro dos limites da CLT e do Decreto Municipal nº 108/2025.

VPNI

A secretaria também divulgou nota sobre a VPNI, instituída pela Lei Complementar nº 3.261/2025, como compensação pela redução de jornada decorrente da decisão judicial. A vantagem, segundo a SME, não tem caráter permanente nem gera reflexos salariais.

"A VPNI foi resultado de diálogo entre o sindicato e o governo, para suavizar perdas financeiras e garantir a transição ao novo modelo de jornada", informou a pasta.