Por R$ 74 mi, prefeitura deve terceirizar professores de apoio
Intenção é diminuir déficit de profissionais para atendimento a crianças com transtornos do espectro autista na rede municipal
, atualizado
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A Prefeitura de Ribeirão Preto abriu licitação para contratar empresa especializada no fornecimento de profissionais de apoio pedagógico destinados a alunos com deficiência intelectual, Transtorno Global do Desenvolvimento (TGD) e Transtorno do Espectro Autista (TEA). O valor do contrato é de R$ 74,2 milhões. A licitação foi encerrada no dia 14 de outubro, mas o resultado ainda não foi divulgado.
A rede municipal de ensino de Ribeirão Preto enfrenta pressão judicial crescente sobre a prestação de serviços especializados para alunos com deficiência intelectual. Em novembro de 2024, a Justiça determinou que o município disponibilize profissionais de apoio pedagógico e cuidadores para 1.330 estudantes, com multa diária de R$ 300 por aluno não atendido, limitada a R$ 30 mil por estudante. A medida visa reduzir o déficit desses profissionais.
O edital, registrado sob o Pregão Eletrônico nº 0161/2025, prevê contrato com vigência de 24 meses e 412 postos de apoio pedagógico, além de funções noturnas e supervisão. O valor mensal por posto é de R$ 6.810,71 para o serviço padrão e R$ 7.143,87 no período noturno. A soma estimada dos três itens é de R$ 74.285.563,68, sendo R$ 71,9 milhões destinados ao apoio pedagógico diurno, R$ 1,7 milhão ao noturno e R$ 649,9 mil à supervisão dos profissionais.
Com o projeto, a Secretaria da Educação (SME) busca ampliar em 50% o número de profissionais de apoio pedagógico. Atualmente, a rede conta com 300 professores de apoio pedagógico, 412 profissionais de apoio escolar e 163 professores de Atendimento Educacional Especializado (AEE), além de projetos de formação continuada em Educação Especial. Segundo o secretário de Educação, Valdir Martins, a expansão é estratégica. "O novo modelo foi construído para garantir reposição rápida em caso de afastamento, evitando a descontinuidade do atendimento. O trabalho é integrado, com o professor regente, coordenador pedagógico e equipe de AEE atuando juntos para promover autonomia e inclusão", afirmou.
A SME argumenta que a ampliação também é consequência da decisão judicial que reduziu a jornada máxima dos professores de Educação Especial para 32 horas semanais, conforme a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 2210776-75.2022.8.26.0000. A medida elevou a necessidade de profissionais de apoio para suprir a demanda das escolas.
RESISTÊNCIA
O projeto, no entanto, enfrenta resistência entre docentes da rede. Um grupo de professoras PEB I, da primeira fase do ensino fundamental, alega ter sido preterido em projetos e benefícios, especialmente na concessão da Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada (VPNI). A professora Vanessa Bonagamba, líder de parte das reivindicações, afirma que o projeto de apoio TEA/TGD deveria priorizar as professoras efetivas da etapa inicial. "A SME se comprometeu, no acordo coletivo, a garantir que o Projeto de Apoio e o Professor Mediador fossem destinados às PEB I. Isso não foi cumprido", disse.
O grupo levou a discussão à Promotoria do Patrimônio Público e ao Geduc, que encaminharam o caso à Procuradoria-Geral de Justiça de São Paulo (PGJ-SP) para avaliar a constitucionalidade da medida e possíveis prejuízos financeiros.
Legislação só abre possibilidade a efetivos, diz SME
Em resposta, a Secretaria de Educação (SME) afirmou que a legislação municipal autoriza apenas professores efetivos ou contratados a substituir colegas ausentes. Para atender à demanda, foi criada a Lei Complementar nº 3.263/2025, que permite oferta de aulas extraordinárias — até duas horas diárias adicionais, conforme o Artigo 59 da CLT.
Segundo a SME, professores com jornada de 50 minutos podem ministrar até 12 horas-aula extraordinárias semanais, totalizando 44 horas-aula com alunos, dentro dos limites da CLT e do Decreto Municipal nº 108/2025.
VPNI
A secretaria também divulgou nota sobre a VPNI, instituída pela Lei Complementar nº 3.261/2025, como compensação pela redução de jornada decorrente da decisão judicial. A vantagem, segundo a SME, não tem caráter permanente nem gera reflexos salariais.
"A VPNI foi resultado de diálogo entre o sindicato e o governo, para suavizar perdas financeiras e garantir a transição ao novo modelo de jornada", informou a pasta.