Prefeitura aciona Hagara Pão de Queijo na Justiça por vídeos de agentes da Vigilância Sanitária

Prefeitura de Ribeirão Preto obtém liminar para remoção de conteúdo ofensivo nas redes sociais

, atualizado

Compartilhar notícia

Folha de Rosto Processo 1044708-84.2025.8.26.0506
Folha de Rosto Processo 1044708-84.2025.8.26.0506 - Foto: Foto Print Ângelo Lopes
Folha de Rosto Processo 1044708-84.2025.8.26.0506 - Foto: Foto Print Ângelo Lopes

Em decisão judicial proferida pela 1ª Vara da Fazenda Pública de Ribeirão Preto no dia 3 de fevereiro de 2025, foi concedida liminar para a remoção urgente de publicações feitas pelo réu Hagara Espresola Ramos em suas redes sociais, contendo vídeos e postagens ofensivas contra agentes públicos da Vigilância Sanitária municipal. A decisão determina que Hagara, sob pena de multa diária de R$ 50.000,00, retire todo o conteúdo e se abstenha de praticar atos de intimidação e hostilidade contra agentes e fiscais da vigilância sanitária durante suas operações.


O processo foi instaurado pelo Município de Ribeirão Preto após fiscalização realizada no dia 25 de agosto de 2025 no Mercado Municipal, quando agentes da Vigilância Sanitária identificaram a venda irregular de produtos alimentícios impróprios, sem selo de inspeção e rotulagem adequados, em um estabelecimento chamado "Rei do Queijo e do Bacalhau Mercadão Ltda EPP", que Hagara contrapõe como perseguição politica e ação direta contra os comércios de sua família. Durante a operação, Hagara, que é filho do proprietário do local, teria adotado comportamento agressivo, intimidando fiscais, proferindo xingamentos como "inútil" e "palhaço", (dados da peça judicial) obstruindo trabalho de agentes da vigilância sanitária e ainda divulgou vídeos com dados sensíveis dos servidores, dos fatos ocorridos incitando violência contra eles nas redes sociais de acordo com a inicial promovida pelo município de Ribeirão Preto. Hagara chegou a ser conduzido a delegacia por suposto desacato a servidores públicos.


A Justiça, ao analisar o caso, destacou que a liberdade de expressão não é absoluta e não pode se transformar em instrumento de ofensiva contra a honra e dignidade de terceiros, conforme previsto no Código de Processo Civil e no Marco Civil da Internet (Lei nº 12.965/2014). “Considerando o risco de dano irreparável à integridade física e psicológica dos agentes públicos, bem como ao interesse coletivo, a tutela antecipada foi deferida para garantir a proteção do serviço público e a saúde da população”, destacou o juiz da 1ª Vara da Fazenda Reginaldo Siqueira.


Além de Hagara, a decisão intimou a Meta Platforms, Inc., responsável pelas plataformas sociais utilizadas, a remover imediatamente o conteúdo caso o réu não o faça no prazo estipulado. A liminar reforça que o cumprimento se dará de forma célere e que o não atendimento acarretará multa diária.
“Essa medida preventiva visa assegurar o respeito aos servidores públicos e o bom funcionamento das atividades de fiscalização sanitária essenciais para a segurança alimentar em Ribeirão Preto”, justificativa social, para o fundamento final da liminar de Siqueira.

Nota da Vigilância Sanitária

A Secretaria Municipal de Saúde, por meio do Departamento de Vigilância em Saúde, informa que tomou conhecimento da decisão liminar que determina a retirada das publicações ofensivas e intimidadoras contra o trabalho dos seus servidores.

A Justiça foi clara ao afirmar que a liberdade de expressão é um direito fundamental, mas não pode ser utilizada para ataques pessoais, intimidação ou descredibilização de servidores públicos no exercício de suas funções.

A secretaria reforça que a atuação do Devisa é pautada pela legislação vigente, com foco exclusivo na proteção da saúde coletiva e na segurança da população. A decisão judicial é um reconhecimento da importância desse trabalho e da necessidade de garantir condições para que os fiscais exerçam suas atribuições sem sofrer ameaças ou constrangimentos.

Nota Hagara Espresola Ramos

Não conseguimos retorno de Hagara, que tem espaço para nota de sua defesa, assim que recebida será atualizada