MPE pede retomada de ação penal de Léo Oliveira na Sevandija e juiz mantém a suspensão

Processos do âmbito da Operação Sevandija seguem suspensos, apesar de tentativa do MPE de retomada das ações penais

, atualizado

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Deputado Estadual MDB Léo Oliveira
Deputado Estadual MDB Léo Oliveira - Foto: Foto web
Deputado Estadual MDB Léo Oliveira - Foto: Foto web

O Ministério Público do Estado de São Paulo (MPE) requereu a retomada imediata da ação penal, solicitando o prosseguimento do processo e a reintegração das provas obtidas por meio das interceptações telefônicas que haviam sido anuladas anteriormente. Os promotores argumentaram que, com a decisão do STF que suspendeu a decisão do STJ a cerca da ilegalidade das provas em relação as interceptações telefônicas que o procedimento deveria continuar normalmente, incluindo a preparação de alegações finais e prosseguimento das fases do processo como alegações finais da Justiça Pública e dos delatores, posteriormente a defesa final de Léo Oliveira.

Por outro lado, o juiz, baseado na decisão do STF, declarou que os autos estão na fase de alegações finais, mas destacou que há uma relação de prejudicialidade lógica entre o julgamento da licitude das provas das interceptações telefônicas e o mérito da ação penal, o que inviabiliza a continuidade do processo naquele momento. Portanto, ele suspendeu o procedimento até que haja decisão final no recurso do STF e trânsito em julgado dessa decisão.

Léo Oliveira na Sevandija
A denúncia apresentada pelo Gaeco em outubro de 2019 acusa o deputado estadual Léo Oliveira MDB, no âmbito da Operação Sevandija, de crimes de organização criminosa e corrupção passiva relacionados ao período de 2012 a 2014, quando era vereador em Ribeirão Preto. A acusação envolve o uso ilegal da Companhia de Desenvolvimento Econômico de Ribeirão Preto (Coderp) pela Prefeitura para contratações de mão de obra terceirizada pela empresa Atmosphera, muitas de famílias, amigos e aliados políticos dos vereadores, que eram pagos com recursos públicos. Em troca, esses vereadores apoiavam projetos políticos favoráveis ao Executivo, incluindo a aprovação de interesses municipais.
Inicialmente, as investigações de Oliveira tramitaram no Tribunal de Justiça devido ao foro privilegiado, mas, com a mudança no entendimento do STF sobre o foro, o processo foi encaminhado à primeira instância e que mantém mesmo com novo entendimento do STF de março de 2025 que a prerrogativa de foro para julgamento de crimes praticados no cargo e em razão das funções subsiste mesmo após o afastamento do cargo, ainda que o inquérito ou a ação penal sejam iniciados depois de cessado seu exercício, no caso a denuncia contra Léo Oliveira foi de atos praticados enquanto vereador. O Judiciário também determinou o bloqueio de bens de Oliveira no valor de R$ 41 milhões

Inquérito de Baleia foi arquivado
O nome do deputado Baleia Rossi (MDB-SP) apareceu em documentos compartilhados pelo Ministério Público de São Paulo com a PGR (Procuradoria-Geral da República), na Operação Sevandija, que investiga fraudes em licitações da Prefeitura de Ribeirão Preto (SP), contudo o inquérito 4746 foi arquivado pelo Ministro relator Kassio Nunes Marques o mesmo que conduz o Recurso Extraordinário da PGR/PGE-SP contra a decisão da 6ª turma do STJ que anulou as interceptações telefônicas.

Processo de Dárcy seguiu para foro privilegiado
O Ministério Público (MP) pediu à Justiça e o juiz Gustavo Abdala Garcia de Mello deferiu que o processo que envolve a ex-prefeita Dárcy Vera fosse enviado ao Tribunal de Justiça de São Paulo. A justificativa é o reconhecimento, por parte do MP, do foro privilegiado no TJ bandeirante para processar o caso. A ação penal trata da indicação de postos de serviços por agentes políticos, com o objetivo de viabilizar a aprovação de projetos e contas do Executivo.

Núcleo Coderp, ação originária
O juiz Gustavo Abdala Garcia de Mello, que atua na comarca de Serrana, interior de São Pulo é o sétimo magistrado a presidir investigações da Operação Sevandija, após juiz de Campinas (SP) Nelson Augusto Bernardes, que estava à frente do caso Sevandija desde novembro de 2022, pedir para deixar o processo. O Ministério Público do Estado de São Paulo (MPE) requereu a retomada da ação penal, solicitando o prosseguimento do processo e a reintegração das provas obtidas por meio das interceptações telefônicas que haviam sido anuladas, contudo o magistrado manteve a decisão de suspensão à aguardar o julgamento do Recurso Extraordinário 1422722 que tramita na 2ª turma do STF sem data para julgamento.