EXCLUSIVO: MP pede foro privilegiado à Dárcy e "esquece" Léo Oliveira
MPE pede que ação penal da Sevandija núcleo Coderp contra ex-prefeita suba para 2ª Instância, mas "esquece" deputado estadual
Compartilhar notícia

O Ministério Público (MP) pediu à Justiça que o processo que envolve a ex-prefeita Dárcy Vera e um esquema de corrupção existente na Coderp seja enviado ao Tribunal de Justiça de São Paulo. A justificativa é o reconhecimento, por parte do MP, do foro privilegiado no TJ bandeirante para processar o caso. A ação penal trata da indicação de postos de serviços por agentes políticos, com o objetivo de viabilizar a aprovação de projetos e contas do Executivo.
O pedido foi feito ao juiz da 4ª Vara Criminal de Ribeirão Preto, Gustavo Abdala Garcia de Mello, responsável por julgar o caso. O MP requer que os atos processuais — especialmente a apresentação de alegações finais — sejam realizados no TJ com base no entendimento de que Dárcy exercia o cargo de prefeita à época dos fatos, o que lhe conferia prerrogativa de foro.
O juiz Gustavo Abdala acolheu o pedido, preliminarmente, e deu prazo de cinco dias para que a defesa da ex-prefeita se manifeste, em respeito ao princípio constitucional do contraditório. No processo, a advogada Maria Cláudia Seixas, responsável pela defesa de Dárcy Vera, concordou com o pedido do Ministério Público. A Justiça deve se pronunciar definitivamente sobre o caso nos próximos dias.
Processo
A ex-prefeita chegou a responder ao processo no TJ ainda durante seu segundo mandato, em 2016. O responsável pela denúncia que levou à sua prisão, em 2 de dezembro daquele ano (na Operação Mamãe Noel, desdobramento da Sevandija), foi o procurador de Justiça Lázaro Roberto de Camargo Barros.
O processo tramitou na segunda instância até fevereiro de 2020, quando, com a perda do foro, o GAECO redistribuiu a ação à 4ª Vara Criminal de Ribeirão Preto, onde está desde então.
Justificativa
Segundo o Ministério Público, entretanto, a redistribuição não considerou corretamente os atos praticados na segunda instância. Por isso, o MP requer agora que o processo volte ao TJ, onde deveriam ocorrer os atos finais, incluindo as alegações, em razão das prerrogativas do cargo à época dos fatos.
A ação penal no núcleo político da Operação Sevandija envolve acusações de organização criminosa, fraudes em licitações e corrupção, todas relacionadas a contratos firmados entre a Coderp e a empresa Atmosphera Construção e Empreendimentos Ltda., que abastecia secretarias municipais com postos de serviços.
O processo atravessa diferentes fases desde 2016, quando foram autorizadas interceptações telefônicas que acabaram anuladas posteriormente pelo STJ. A decisão ainda aguarda análise de recurso extraordinário na 2ª Turma do STF, o que mantém suspensos não só esse, como os demais processos da Operação Sevandija.
Sevandija segue parada no STF
Após ter a legalidade das interceptações telefônicas invalidada pela 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por unanimidade (5x0), a Operação Sevandija está à espera de decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o assunto.
Segundo o STJ, as interceptações foram autorizadas pela Justiça sem embasamento nas decisões, o que é irregular de acordo com as normais processuais brasileiras.
O ministro Kassio Nunes Marques, entretanto, em decisão monocrática, manteve a validade das interceptações, mas a decisão ainda tem que ser referendada pelos demais ministros da 2ª Turma. Não há prazo para que isso ocorra. Esse recurso mantém todos os processos da Operação Sevandija suspensos até a decisão final do colegiado.
Ação penal investiga esquema de corrupção na Coderp
A ação penal que investiga os agentes políticos da Coderp é fruto da Operação Sevandija e inclui acusações de organização criminosa, além de crimes licitatórios e corrupção ligados a contratos entre a Coderp e a empresa Atmosphera Construção e Empreendimentos Ltda.
Segundo a acusação, a Companhia de Desenvolvimento Econômico de Ribeirão Preto (Coderp) era utilizada pela Prefeitura de Ribeirão Preto, na gestão de Dárcy Vera, para contratar, de forma ilegal, serviços de mão de obra terceirizada pela empresa Atmosphera Empreendimentos e Construções. As pessoas contratadas dessa forma eram, em grande parte, familiares, amigos e cabos eleitorais dos vereadores, custeados com recursos públicos, cuja eventual demissão levaria à perda da base de apoio político do Executivo.
Os vereadores, em contrapartida à realização de indicação de cunho político de pessoas de sua confiança para trabalharem na Atmosphera, votavam a favor dos principais projetos e interesses da Prefeitura de Ribeirão Preto na Câmara Municipal, inclusive para barrar CPIs e aprovar prestações de contas e projetos de lei de relevância para o Executivo municipal.
Entendimento do STF motivou decisão
Por maioria (7 a 4), o Supremo Tribunal Federal decidiu que a prerrogativa de foro permanece mesmo após o fim do mandato, desde que os crimes tenham sido praticados durante o exercício do cargo e em razão das funções desempenhadas.
A decisão altera o entendimento anterior, segundo o qual o foro se aplicava apenas enquanto o ocupante estivesse no cargo.
Desta forma, todos os atos apurados no âmbito da Operação Sevandija pela ex-prefeita Dárcy Vera, enquanto prefeita, devem ser julgados pelo Tribunal de Justiça, que é o foro para processar prefeitos.
Também réu, Léo Oliveira é ignorado pelo GAECO
Em outro processo que segue em apartado, nas que também integra o núcleo Coderp da Operação Sevandija, Ocimar Donizete, o Léo Oliveira, deputado estadual, o MP ainda não se manifestou.
Como Léo Oliveira também era detentor de foro privilegiado na época da ação criminosa da qual é acusado — deputados estaduais também são julgados pelo TJ —, a tendência é que o processo siga o mesmo caminho do de Dárcy Vera.