Supermercados defendem contrato de trabalho por hora
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Representantes do setor supermercadista defenderam nesta segunda-feira (12) o contrato de trabalho por hora como solução para a dificuldade de admissão de funcionários. O tema foi abordado durante a abertura do festival Apas Show, feira de alimentos e bebidas, que será realizado até a próxima quinta-feira (15), em São Paulo.
Um dos que se pronunciaram acerca do assunto foi o presidente da Associação Paulista de Supermercados, Erlon Ortega. Segundo ele, há, atualmente, no estado, 35 mil postos abertos. Ele afirmou ainda que os empregadores têm encontrado dificuldade para preenchê-los, já que os trabalhadores têm demandado outros regimes de trabalho.
"O jovem não quer mais o modelo antigo de trabalho, ele quer mais flexibilidade, mais liberdade. Por isso, precisamos discutir urgentemente, com a Abras [Associação Brasileira de Supermercado], o modelo horista, em que pode trabalhar por hora, a qualquer momento. E, mais, precisamos conectar as nossas vagas aos programas sociais. O supermercado é a porta de entrada do trabalho formal", disse.
Ortega ressaltou, ainda, que o setor deveria ser classificado como serviço essencial, "pois, na prática, somos essenciais para o abastecimento desse país, e mostramos isso, principalmente, na pandemia".
A modalidade de contrato intermitente foi inserida na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) pela reforma trabalhista de 2017. Entidades que representam frentistas, operadores de telemarketing e dos trabalhadores da indústria contestaram no Supremo Tribunal Federal o novo regime. Para essas entidades, o contrato por hora favorece a precarização da relação de emprego e o pagamento de remunerações abaixo do salário mínimo, além de impedir a organização coletiva dos trabalhadores. Em 2024, o Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou a constitucionalidade do contrato de trabalho intermitente.
Para o presidente da Abras, João Galassi, o pagamento da jornada por hora traz mais liberdade de escolha ao trabalhador.
"O que é melhor? Seis por um, quatro por três, cinco por dois? Nenhuma dessas alternativas. O que é melhor para os nossos colaboradores é a liberdade de poder escolher sua jornada de trabalho. Isso só será possível se tiver a liberdade de ser contratado por hora", opinou.
Galassi disse ainda que o setor também se beneficia com o modelo, além de afirmar que, mesmo os funcionários que optassem por esse regime, continuariam tendo carteira assinada e a possibilidade de remuneração maior.
"Cada semana é uma semana. Ela tem que ter o direito de trabalhar quantas horas ela desejar, tem que ter o direito de garantir sua ambição pessoal, a sua vontade de ou ganhar mais ou ganhar menos, de escolher", finalizou, comparando com flexibilidade dos motoristas de aplicativos de transporte.
Conforme a reforma trabalhista, o trabalhador intermitente recebe por horas ou dias trabalhados, e tem direito a férias, FGTS e décimo terceiro salário de forma proporcional ao período trabalhado. No contrato, deve ser definido o valor da hora de trabalho, que não pode ser inferior ao salário mínimo por hora ou à remuneração dos demais empregados que exerçam a mesma função.
O empregado deve ser convocado com, no mínimo, três dias corridos de antecedência. No período de inatividade, pode prestar serviços a outras empresas.