"Defensor Público livra morador de Ribeirão Preto de prisão indevida."

Suspeito, preso em flagrante, utilizou dados de outra pessoa na audiência de custódia. Processo tramita na 4ª Vara Criminal de Ribeirão

, atualizado

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Prisão Indevida
Prisão Indevida - Foto: Foto web
Prisão Indevida - Foto: Foto web

Um homem de 40 anos, que chegou a ficar preso por um mês sob a acusação de furto, foi finalmente absolvido após a Defensoria Pública de São Paulo demonstrar, por meio de imagens gravadas durante as audiências, que houve um erro na identificação do verdadeiro autor do crime. O caso ocorreu em fevereiro de 2023 na cidade de Ribeirão Preto.


Na ocasião, uma pessoa foi presa em flagrante por furtar uma motocicleta. Após a audiência de custódia, ela foi liberada para responder ao processo em liberdade. Porém, o suspeito não foi mais localizado, levando a Justiça a decretar sua prisão preventiva, cumprida em 29 de outubro do mesmo ano. O que não foi percebido inicialmente é que, na verdade, o homem detido não era o verdadeiro autor do furto. Segundo informações da Defensoria, o suspeito usou os dados de outra pessoa ao ser preso em flagrante, o que resultou na prisão indevida do homem.


O equívoco só veio à tona um mês depois, quando o homem foi libertado em 29 de novembro. Em audiência presencial, ele negou qualquer envolvimento no furto e afirmou estar em Franca, cidade a aproximadamente 85 km de Ribeirão Preto, no dia do crime. A partir de imagens da audiência de custódia, o defensor público Danilo Kazuo Machado Miyazaki conseguiu demonstrar que a pessoa inicialmente presa não era a mesma que respondia ao processo, além de ter ficado detida por um mês indevidamente.


Em decisão proferida em 15 de julho, o juiz Lúcio Alberto Enéas da Silva Ferreira, da 4ª Vara Criminal de Ribeirão Preto, ao analisar as imagens, acolheu integralmente o argumento da defesa de que "de fato, não se trata da pessoa interrogada em juízo, havendo então suspeitas de que outro indivíduo utilizou os dados do réu no momento da prisão, passando-se por ele".


É importante destacar que o magistrado baseou sua decisão na análise das provas audiovisuais, que justificou a prisão do réu com fundamentos que, na visão da defesa, não aprofundaram a análise do processo. O juiz, ao acatar as argumentações do promotor sem uma investigação mais detalhada, acabou por reforçar a necessidade de uma avaliação mais cuidadosa antes de decretar uma prisão preventiva.


Segundo Miyazaki, dois fatores foram decisivos para a absolvição do homem: a gravação da audiência de custódia do dia da prisão, que permitiu comparar as imagens do suspeito e do preso, e a oportunidade de o acusado participar presencialmente da audiência de interrogatório, visto que ele não tinha condições técnicas de fazer o procedimento online. "A participação pessoal do réu na segunda audiência de instrução foi fundamental para comprovar que ele não era o autor do furto, demonstrando a falha na identificação inicial", afirmou o defensor.