Justiça de RP impede Claro de aumentar conta de cliente de Ribeirão

Operadora fez seguidos reajustes em cinco meses que, juntos, se aproximaram de 50% do valor do contrato

, atualizado

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Sede do Procon em Ribeirão Preto: operadora desrespeitou acordo
Sede do Procon em Ribeirão Preto: operadora desrespeitou acordo - Foto: Divulgação
Sede do Procon em Ribeirão Preto: operadora desrespeitou acordo - Foto: Divulgação

A operadora Claro está proibida, por decisão da Justiça de Ribeirão Preto, de realizar qualquer novo reajuste no plano de telefonia celular, internet e banda larga contratado por uma cliente da cidade, salvo por índice oficial de inflação e com intervalo mínimo de 12 meses entre os aumentos. A decisão liminar, proferida pelo juiz Angel Castroviejo, da 8ª Vara Cível, impõe multa de R$ 500 para cada cobrança irregular, limitada a R$ 20 mil.

A ordem judicial determina que a empresa mantenha os valores do plano estáveis, salvo por correção anual baseada em índice oficial de inflação. Na decisão, o juiz destacou que “há verossimilhança nas alegações, com base nos documentos apresentados, especialmente faturas que demonstram aumentos sucessivos e superiores ao índice inflacionário, bem como a existência de decisão judicial anterior e acordo administrativo descumpridos pela ré”. Castroviejo afirmou ainda que “o perigo de dano é evidente, dado o risco de prejuízo financeiro reiterado à autora”.

A ação foi movida pela psicóloga Rosangela Papa Marchi, cliente da Claro há mais de 10 anos. Segundo a consumidora, o plano contratado não previa qualquer reajuste, exceto os inflacionários.
Em 2025, quando o combo custava R$ 135, passou a sofrer aumentos sucessivos e não autorizados, ultrapassando R$ 192 em julho de 2025. Os reajustes ocorreram em apenas cinco meses e sem justificativa contratual, em percentuais superiores à inflação do período.

RECORRENTE

O caso ganhou contornos mais graves quando a cliente demonstrou que a Claro descumpriu não apenas um acordo firmado no Procon, em 2022, mas também uma decisão judicial obtida em 2023, em que a Justiça já havia reconhecido outras cobranças indevidas relacionada ao mesmo plano.

A operadora se comprometeu a não mais reajustar o plano de forma unilateral, mas, segundo a autora, ignorou a decisão e voltou a aplicar aumentos sem respaldo legal.

A advogada Sara Lopes, que representa a consumidora, afirma que a conduta da Claro não é um caso isolado. “Trata-se de uma prática recorrente, que já foi levada ao Procon e ao Judiciário mais de uma vez. A empresa descumpriu acordos e decisões, o que demonstra desrespeito com o consumidor e o sistema de justiça. Esperamos que a liminar traga um freio a essa conduta abusiva.”

A defesa também pede indenização por danos morais, argumentando que os aumentos indevidos causaram prejuízo financeiro e transtornos emocionais à cliente. “Imagine a perda de tempo para registrar mais de duas dezenas de protocolos, ir ao Procon, gastar com representação jurídica em um processo e mesmo assim ver a empresa continuar a desrespeitar o contrato. Isso precisa ser paralisado pelo Judiciário”, conta.

OUTRO LADO

Procurada, a assessoria de imprensa da Claro informou que não comenta decisões judiciais.