Justiça condena prefeitura por negar transporte a deficiente
Administração exigia que a família escolhesse entre a vans adaptadas e as linhas municipais de ônibus
, atualizado
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O Tribunal de Justiça de São Paulo condenou a Prefeitura de Ribeirão Preto a indenizar em R$ 5 mil a família de um jovem com paralisia cerebral que teve o pedido de inscrição no benefício de transporte público gratuito. A administração exigia que Henrique Ribeiro Abdala, morador do bairro Parque das Figueiras, “escolhesse” entre usar as linhas municipais ou o serviço de vans adaptadas.
Totalmente dependente da mãe, Elisandra de Fátima Ribeiro, ele utilizava o serviço de vans para consultas e tratamentos médicos e o transporte urbano para os demais deslocamentos. A família perder o direito de usar os ônibus em 2019, quando o município entendeu que não poderia haver o acúmulo.
Elisandra foi à Justiça alegando desrespeito ao direito do filho de se locomover com dignidade. "Muitas vezes ocorrem problemas, como falta de vans. Ele ainda perde muitas consultas. Mas fico feliz que a Justiça tenha garantido o direito de andarmos de ônibus e de usarmos o transporte médico especial. A indenização é o de menos", conta Elisandra.
Ao fixar a indenização, a desembargadora Renata Delbianco, da 2ª Câmara de Direito Público do TJ-SP, entendeu que houve falha do município no atendimento à família.
“Com efeito, não pode ser considerado mero aborrecimento ou situações do cotidiano os percalços enfrentados pelo acompanhante e cadeirante, sem qualquer mobilidade, que necessita de duas conduções para realizar seu tratamento, que se vê privado do acesso à van adaptada pelo simples fato de possuir gratuidade no transporte público coletivo”, diz um trecho do acórdão.
O advogado Jeferson Pedrozo, que atuou no caso em defesa de Henrique e sua mãe, disse que estuda levar o processo para o STJ (Superior Tribunal de Justiça). “A decisão resguarda o direito tanto da dona Elisandra quanto do filho, o que é muito positivo. Entendemos, entretanto, que o valor da indenização é irrisório, muito aquém do mínimo para reparar tanto os danos físicos quanto financeiros e psicológicos causados à família pela decisão da prefeitura. A indenização por dano moral deve ser justa e proporcional, desestimulando o município de adotar práticas semelhantes, o que não ocorreu neste caso”, explica.
Procurada, a assessoria de imprensa da Prefeitura de Ribeirão Preto afirmou que vai avaliar um possível recurso contra a decisão.
“Em relação à decisão da 2ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo, que condenou o Município de Ribeirão Preto ao pagamento de indenização por danos morais, no valor de R$ 2,5 mil a cada um dos autores da ação, é importante esclarecer que tanto o processo quanto o recurso foram conduzidos durante a gestão anterior. A atual administração reforça que a condução do caso se deu com base na atuação técnica da Procuradoria Geral do Município, responsável pela defesa do ente público. Quanto à possibilidade de novos recursos, caberá à Procuradoria avaliar a pertinência processual da medida”, diz o texto encaminhado ao Jornal Ribeirão.