Juiz da Vara da Infância e Juventude empareda Semas que exonera coordenadoras do Saica
Município tem prazo para ampliar atendimento às crianças e adolescentes acolhidos
, atualizado
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Em audiência na Vara da Infância e Juventude de Ribeirão Preto, o juiz Paulo Cesar Gentile determinou que o município crie três unidades do Serviço de Apoio às Crianças e Adolescentes (Saica) em até 120 dias. Os espaços, com capacidade para 20 internos cada, visam oferecer acolhimento seguro e de qualidade para jovens em situação de vulnerabilidade social.
Representantes do município apresentaram um cronograma para convocação de profissionais, incluindo assistentes sociais e educadores sociais, essenciais para o funcionamento das unidades. Promotores, defensores públicos e conselheiros tutelares reforçaram a urgência na melhoria da estrutura e do quadro de profissionais, diante da escassez de recursos e de profissionais especializados.
O juiz destacou o compromisso de acompanhar de perto as ações, garantindo a proteção integral dos jovens. Além disso, a Secretaria de Assistência Social publicou edital convocando organizações sociais para administrar as unidades, com previsão de repasse de aproximadamente R$ 1,34 milhão por ano.
Conselheiras tutelares criticaram a terceirização e a precariedade das condições atuais, alertando para a necessidade de locais adequados e profissionais capacitados. O desabafo do juiz e as manifestações da sociedade demonstram a preocupação com a proteção e o bem-estar das crianças e adolescentes acolhidos em Ribeirão Preto.
Exonerações
O Jornal Ribeirão apurou que a gestão da Semas exonerou no dia de ontem a Chefe de divisão de Gerenciamento de Serviço de Alta Complexidade Raphaela Dourado de Oliveira e a Chefe de Divisão de Gerenciamento de Controle Orçamento e Financeiro, Aleksander Chaves dos Santos todos ligados a gestão da ex-secretária Gláucia Berenice. Outras exonerações e remanejamento de servidores em cargos de comissão estão previstos.
Conselheiras Tutelares encaminham oficio para juiz
Em ofício datado de 3 de junho de 2025, o Conselho Tutelar I de Ribeirão Preto alerta para a situação inadequada do SAICA — sistema responsável pelo acolhimento institucional — e solicita rigor no cumprimento das normas legais para o encaminhamento de crianças e adolescentes a instituições de acolhimento. Segundo o documento, apenas a Guia de Acolhimento expedida pela autoridade judiciária autoriza esse encaminhamento, conforme previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e na legislação complementar. O Conselho destaca sua autonomia para definir protocolos de atendimento baseados na legislação vigente e no melhor interesse do menor, apresentando um Protocolo Emergencial de Acolhimento Institucional. O ofício ainda menciona a importância do diálogo interinstitucional qualificado e destaca que, em casos excepcionais e urgentes, entidades podem acolher crianças sem prévia autorização judicial, desde que comuniquem o juiz competente em até 24 horas. Esta iniciativa reforça o compromisso do Conselho Tutelar com a proteção integral de crianças e adolescentes, demandando respeito às competências legais e à centralidade do ECA como norma protetiva