STF determina transparência na cobrança do IPTU em Ribeirão Preto

Informações no IPTU/Ribeirão deve ter inicio em 2026, a partir dos carnês e no Portal de Transparência

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Carnê de IPTU Convencional
Carnê de IPTU Convencional - Foto: Imagem Prefeitura
Carnê de IPTU Convencional - Foto: Imagem Prefeitura

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, em recente julgamento, pela constitucionalidade da Lei nº 14.727/2022 do Município de Ribeirão Preto, que institui uma política de transparência na cobrança do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU). A lei, de autoria do ex-vereador Emílio Cury, do Partido Novo, havia sido alvo de veto do então prefeito Antônio Duarte Nogueira, derrubado o veto pelos vereadores da Câmara Municipal e depois direta de inconstitucionalidade, no TJ/SP, mas foi mantida referendada pelo STF por assegurar o direito do cidadão ao acesso claro e detalhado às informações sobre o tributo.


A lei, sancionada em agosto de 2022, estabelece que o carnê do IPTU entregue ao contribuinte contenha informações objetivas e concisas sobre a arrecadação do imposto em seu bairro, percentual de inadimplência local, dívida do imóvel e orientações para contestação do valor cobrado. Além disso, determina que dados completos e detalhados sobre a composição do tributo estejam disponibilizados na internet, facilitando a compreensão e o controle social sobre a cobrança.


O Tribunal de Justiça de São Paulo havia julgado parcialmente procedente a ação, entendendo que determinados dispositivos da norma invadiam a reserva da administração pública e feriam o princípio da separação dos poderes. Entretanto, o STF, por meio do voto do Ministro Gilmar Mendes, reconheceu que a legislação não altera a estrutura administrativa municipal nem usurpa competência exclusiva do Executivo. Segundo o relator, a lei apenas reforça princípios constitucionais fundamentais, como a transparência, publicidade e o direito à informação.


Além disso, o STF reafirmou que leis de iniciativa parlamentar que tratam de transparência e publicidade não apresentam vício de iniciativa, pois esses temas são considerados de interesse concorrente entre os poderes. A Corte ressaltou que a medida representa uma política pública importante para facilitar o exercício dos direitos do cidadão, fortalecendo a democracia e a responsabilidade fiscal.


Com o julgamento, o Supremo Tribunal Federal deu provimento à ação extraordinária para confirmar a plena validade da Lei nº 14.727/2022, garantindo que a população de Ribeirão Preto tenha acesso facilitado e detalhado às informações relativas ao IPTU, contribuindo para a transparência e controle social sobre a tributação municipal.

Outro lado

O Jornal Ribeirão procurou a Secretaria da Fazenda por meio da Comunicação Oficial para uma nota que será ataualizada a matéria quando retornar.