Justiça permite retorno servidora de Ribeirão Preto ao Sassom

Enfermeira havia solicitado a saída do serviço assistencial antes da edição de uma lei municipal que proibia a retomada do benefício

, atualizado

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Fachada do Sassom, em Ribeirão Preto: servidora voltou ao quadro
Fachada do Sassom, em Ribeirão Preto: servidora voltou ao quadro - Foto: Sindicato dos Servidores de Ribeirão Preto
Fachada do Sassom, em Ribeirão Preto: servidora voltou ao quadro - Foto: Sindicato dos Servidores de Ribeirão Preto

O TJ-SP (Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo) determinou que o Sassom (Serviço de Assistência à Saúde do Municipiários de Ribeirão Preto) reintegre ao seu quadro de beneficiários uma servidora municipal que havia pedido a sua exclusão e o cancelamento dos descontos em 2019. Uma lei municipal aprovada em 2023 proibiu que funcionários públicos que requeressem o cancelamento do plano retornassem para o serviço. A decisão é liminar e vale até o julgamento final do caso.

O serviço funciona como um plano de saúde para os funcionários públicos de Ribeirão Preto e seus dependentes, oferecendo consultas com profissionais credenciados e atendimento hospitalar.

Em 2023, foi aprovada a Lei Complementar Municipal nº 3.161/2023, que reestruturou administrativamente o Sassom. A norma previa que novos servidores admitidos pelo município fossem incluídos de forma automática em seu quadro de beneficiários, podendo solicitar administrativamente o desligamento.

Um artigo da lei, contudo, proibia que funcionários que pedissem a exclusão fossem admitidos novamente. Para os trabalhadores que tivessem saído antes da promulgação, foi criada uma “janela” de 90 dias para que fossem feitos os pedidos administrativos reinclusão. Com base nessa regra, o município indeferiu o reingresso da autora da ação a enfermeira Miriã Avelino Prado, que tem mais de sete anos de serviço público municipal.

Ela chegou a obter uma liminar (decisão provisória) em primeira instância, mas ela foi suspensa pela 8ª Turma Recursal da Fazenda Pública, após um recurso do Município. Ao julgar o mérito do recurso, contudo, os juízes entenderam que a exclusão ocorreu antes da vigência da lei, o que permite a retomada da cobertura.

ANÁLISE

O relator do caso, Antonio Carlos de Figueiredo Negreiros, citou o risco de danos à saúde da servidora, que poderia ficar sem atendimento médico-hospitalar ao aguardar o final do processo para voltar a contar com o Sassom.

“Por se tratar de medida excepcional, que impõe mitigação aos princípios basilares do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa, exige-se, para a sua concessão, não só a relevante fundamentação do direito pleiteado, mas também a comprovação de uma situação de dano iminente, de modo que a demora inerente ao processamento do feito coloque em risco a própria eficácia do provimento visado”, ressaltou.

Segurança

O advogado Flávio Luiz Zeoti, responsável pela ação, disse que a decisão da Turma Recursal garante segurança à servidora pública e sua família até a conclusão do processo.

“A mudança na legislação não pode impedir uma funcionária de exercer o seu direito à assistência médica que o Sassom fornece. Com a liminar garantia, teremos a tranquilidade para provar no curso do processo que a servidora tem direito de retornar ao serviço”, afirma.

O Sassom informou, no processo, que o reingresso de servidores que deixaram a autarquia é vedado por lei municipal. Houve, ainda, o pedido para que o reingresso de Miriã fosse barrado, sendo que o Instituto irá continuar a defender a não possibilidade de ingresso nas esferas judiciais.