Promotor impede que SME afaste professor de sala de aula para projetos
Decisão foi motivada após denúncia de irregularidades nos afastamentos dos professores da rede municipal
, atualizado
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No dia 4 de julho de 2025, o Diário Oficial do Município divulgou uma recomendação formal emitida pelo Ministério Público, por meio do Promotor de Justiça Drº Alexandre Padilha, Patrimônio Público de Ribeirão Preto que destacou a necessidade de ações imediatas em relação ao sistema de Educação municipal. A recomendação surgiu após a análise de uma notícia de fato encaminhada à Promotoria, apontando possíveis irregularidades em afastamentos de professores da rede municipal, ainda fez vedação expressa ao uso do afastamento como meio de acesso a cargos comissionados e determinou que a Secretaria Municipal da Educação abster se de afastar mais professores de sala de aula para projetos que não tenham cargos efetivos no quadro funcional da pasta.
O Centro Educacional Paulo Freire (CEPF), responsável pela formação continuada dos profissionais da Educação da rede municipal de ensino de Ribeirão Preto é o setor que tem mais professores afastados da sala de aula. De acordo com site da Educação constam 20 professores atuando em formação, contudo o site não informa a ultima atualização feita e portarias de afastamento. A equipe técnica da SME tem professores afastados da sala de aula porém o Portal de Transparência não constam informações. A reportagem solicitou os saldos de professores afastados para esse tipo de demanda para a SME, mas não foi atendida.
O promotor, recomendou que as atribuições dos professores afastados pela Secretaria da Educação estivessem normatizadas no Plano de Cargos e Carreiras do serviço público municipal de Ribeirão Preto e que tenha ampla publicidade e critérios seletivos além de levar em conta qualificação técnica, números máximos de afastamentos simultâneos, descrição detalhada a serem desempenhadas, critérios de seleção e avaliação periódica dos servidores afastados.
O documento, de caráter preventivo, orienta as autoridades municipais responsáveis pela Educação a adotarem medidas corretivas eficazes para sanar as falhas identificadas. Entre as questões apontadas, segundo o promotor, estão problemas que podem comprometer a qualidade do ensino oferecido à população, bem como a gestão dos recursos destinados às escolas públicas locais.
O Promotor Drº Alexandre Padilha no prazo de 30 dias, sejam cumpridas diversas exigências detalhadas, incluindo a apresentação de um relatório circunstanciado da situação atual, a informação das providências adotadas para regularização, a comprovação da efetiva execução das medidas anteriores, a indicação dos responsáveis pela implementação das ações e a apresentação de um cronograma atualizado das atividades; adicionalmente, é requerida a apresentação da documentação comprobatória das adequações realizadas, bem como a comunicação formal em caso de não cumprimento das medidas, incluindo as respectivas justificativas. O não atendimento dessas exigências dentro do prazo estipulado poderá acarretar a adoção de medidas legais cabíveis, conforme previsto na legislação aplicável.
Educação retornou a nossa reportagem
A Secretaria Municipal da Educação informa que tem prestado, de forma contínua e transparente, todas as informações solicitadas pelo Ministério Público de São Paulo, e assim fará diante da nova recomendação da Promotoria. A pasta já vem adotando medidas para regulamentar os afastamentos previstos na legislação vigente, com foco em garantir critérios objetivos, isonomia e controle. A regulamentação será publicada após a conclusão da reforma administrativa em curso. A Secretaria reafirma seu compromisso com a legalidade, a transparência e o diálogo com os órgãos de controle.