TJ suspende execução da Lei Municipal de telemedicina
Câmara Municipal de Ribeirão Preto suspende execução da Lei Municipal nº 14.930/2024 por decisão do TJ
, atualizado
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Câmara Municipal de Ribeirão Preto suspende execução da Lei Municipal nº 14.930/2024 por decisão do Tribunal de Justiça
Na última quinta-feira, 22 de maio de 2025, a Câmara Municipal de Ribeirão Preto publicou o Decreto Legislativo nº 19/2025, que formaliza a suspensão da execução da Lei Municipal nº 14.930/2024, datada de 17 de abril de 2024, em virtude de decisão judicial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo que declarou a referida lei inconstitucional. A medida foi oficializada no Diário Oficial nº 12.162, edição de 23 de maio de 2025.
O que diz o Decreto Legislativo nº 19/2025
O decreto assinado pelo presidente da Câmara, suspende a aplicação da Lei nº 14.930/2024, após decisão definitiva do Tribunal de Justiça de São Paulo na ADIN nº 2149849-75.2024.8.26.0000. O documento informa que, em 27 de novembro de 2024, a decisão se tornou definitiva, obrigando a Câmara a cumprir a determinação judicial. O decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando eventuais disposições contrárias. A Corte paulista ter julgou o dispositivo inconstitucional significa que ele contrariava preceitos constitucionais estaduais ou federais, o que impediu a sua vigência ou efeitos práticos. A Lei tratava da autorização para o Poder Executivo implementar um sistema de telemedicina na rede pública municipal de saúde. A lei, de iniciativa parlamentar, visa aprimorar o atendimento e a gestão de saúde no município. A Lei de autoria do ex-vereador Elizeu Rocha e teve parecer favorável do então Presidente da CCJ ex-vereador Renato Zucoloto ambos a época do Progressistas.
Repercussão e consequências
A suspensão da execução da Lei Municipal pode impactar diretamente no ordenamento jurídico e nas políticas públicas municipais que estivessem amparadas por ela. Com o decreto legislativo, os efeitos da norma ficam paralisados, até que eventualmente uma nova legislação adequada aos parâmetros constitucionais seja discutida e aprovada.
Outros despachos legislativos correlatos
Na mesma edição do Diário Oficial, a Câmara também publicou resolução que institui a Frente Parlamentar de Enfrentamento ao HIV/AIDS e outras ISTs, iniciativa da vereadora Duda Hidalgo. Essa movimentação demonstra a atuação proativa da Casa em pautas socialmente relevantes, apesar dos entraves judiciais enfrentados em outras áreas.