Calote em funcionários rende "advertência’ da Saerp a terceirizada
Empresa que presta serviços de segurança à secretaria não pagou o 13º e o vale-alimentação dos funcionários
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A Saerp (Secretaria de Água e Esgoto de Ribeirão Preto) decidiu aplicar apenas uma advertência a empresa Umbrella Segurança Privada, que fornece vigilantes para a pasta, após a terceirizada atrasar o pagamento do 13º e do vale-alimentação dos funcionários. A publicação em que define a “punição” diz que a situação ainda não foi regularizada.
A empresa, que também presta serviços para a Secretaria de Saúde, recebe mais de R$ 4,2 milhões ano pelo fornecimento de mão de obra. Atualmente, cerca de 70 trabalhadores executam as funções. O contrato exige que a prestadora comprove a regularidade das obrigações trabalhistas.
Segundo a assessoria de imprensa da Saerp, esta foi a quarta advertência aplicada a Umbrella, que estaria com os pagamentos, pelo município, em dia. Pela Lei de Licitações, o contrato que deixa de cumprir obrigações trabalhistas pode ser advertido, multado ou até mesmo ter o acordo rescindido, com aplicação de pena de proibição de contratar com o município. A pasta não informou porque optou pela punição mais leve.
“A Saerp informa que a empresa terceirizada já foi advertida quatro vezes, e que, todas as medidas legais estão sendo tomadas para que os direitos trabalhistas dos funcionários sejam cumpridos no rigor da lei. Informa também que os repasses com a empresa terceirizada estão em dia, diz a nota encaminhada à reportagem.
Justiça condena
Município e Umbrella já foram condenadas pela Justiça do Trabalho a indenizar um trabalhador que pediu rescisão indireta do contrato por falta de cumprimento das obrigações trabalhistas pela terceirizada.
O vigilante Jonathan Igor Terciotti recorreu ao judiciário após seguidos atrasos. “Ele não recebia corretamente o vale-alimentação, o vale-refeição e uma série de outras verbas previstas em convenção coletiva e contrato de trabalho. Comprovamos isso em juízo e a Justiça do Trabalho concluiu que as irregularidades eram suficientes para rescindir o contrato de forma indireta”, explica o advogado Flávio Zeoti, que representa o trabalhador.
Além da terceirizada, o município foi condenado de forma subsidiária por descumprir o dever de fiscalização, previsto na Lei de Licitações. Isso significa que o trabalhador pode cobrar da prefeitura as verbas trabalhistas, se elas não forem pagas pela contratada.
“Os inadimplementos comprovados revelam uma conduta omissiva do referido réu na fiscalização e na exigência do correto cumprimento do contrato de prestação de serviços firmado, quando a própria Lei de Licitações estabelece as prerrogativas estendidas ao contratante para a correta fiscalização e defesa do seu interesse. Por consequência, tal omissão fundamenta o reconhecimento da responsabilidade subsidiária”, diz um trecho da sentença, assinada pela juíza Cláudia Bueno Rocha Chuiuzuli, da 3ª Vara do Trabalho de Ribeirão Preto.