Como RP regulamentou a Liberdade Econômica

A prosperidade econômica de um município não acontece por acaso; é o resultado de uma combinação entre a iniciativa privada e políticas públicas bem desenhadas e perenes.

, atualizado

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Embora as grandes diretrizes macroeconômicas caibam ao Governo Federal, é no município que a vida econômica acontece. Como disse Franco Montoro,"ninguém vive na União ou no Estado, as pessoas vivem no município". O "chão da cidade" é onde o empreendedor abre sua porta e o cidadão busca emprego.

A primeira barreira ao desenvolvimento econômico local costuma ser invisível, mas profundamente sentida por quem empreende: a burocracia excessiva. Em muitos municípios, abrir ou regularizar um negócio ainda significa enfrentar processos fragmentados, prazos imprevisíveis e exigências redundantes. Dessa forma, a regulamentação municipal da Lei da Liberdade Econômica (Lei Federal nº 13.874/2019) deve ser compreendida como uma medida básica para o bom funcionamento da engrenagem econômica. Instituída em âmbito federal, tem como objetivo central reforçar princípios como a presunção de boa-fé do empreendedor e a segurança jurídica. Embora seus fundamentos sejam nacionais, a efetividade da lei depende da regulamentação e da aplicação concreta no nível municipal, onde se concentram os principais atos de licenciamento, fiscalização e ordenamento urbano.

Entre seus instrumentos centrais está a dispensa de atos públicos de liberação para atividades de baixo risco. Ao atribuir aos municípios a definição dessas atividades, a legislação reconhece as especificidades territoriais, mas também exige rigor técnico e critérios objetivos e claros. Assim, quando bem implementada, essa definição reduz prazos, custos e incertezas.Outro ponto relevante é que, ao reduzir barreiras de entrada e simplificar o início da atividade econômica, a aplicação efetiva da Lei produz um efeito direto e mensurável sobre informalidade. Ao tornar a formalização mais rápida e menos onerosa, o poder público altera essa lógica e cria incentivos para a adesão ao ambiente formal. Os benefícios são sistêmicos e imediatos. Para o empreendedor, a formalização amplia o acesso a crédito, permite a emissão regular de notas fiscais, viabiliza o crescimento do negócio e aumenta a segurança jurídica. Para o município, há ampliação da base econômica formal, melhoria na qualidade das informações disponíveis e fortalecimento da capacidade de planejamento e fiscalização, sem aumento da carga tributária.

A materialização desses benefícios depende, contudo, da capacidade operacional. Em municípios menores, a utilização do integrador estadual costuma ser suficiente para garantir agilidade e padronização. Já em cidades médias e grandes, com legislações urbanísticas mais complexas e múltiplos órgãos licenciadores, a adoção de sistemas integradores próprios passa a ser uma boa opção. A experiência de Ribeirão, na gestão Duarte Nogueira, evidencia esse ponto. Em 2023, o município regulamentou a lei e, na sequência, lançou o Empresa Fácil, integrador municipal, juntamente com a publicação do Decreto nº 286/2023, que definiu a classificação de risco das atividades econômicas, instituindo 1.067 CNAEs enquadrados como de baixo risco, maior número de atividades dispensadas de alvará na Região Sudeste e o terceiro no ranking nacional.

A implantação do Empresa Fácil permitiu automatizar a análise de viabilidade locacional e centralizar, em um único ambiente digital, os processos de abertura, alteração e encerramento de empresas. Em poucas semanas de operação, milhares de solicitações foram processadas, com grande parte das respostas emitidas de forma automática, reduzindo prazos, ampliando a transparência e reforçando a efetividade da política de simplificação administrativa. A experiência exemplifica como a administração pública pode atuar de forma proativa na redução de fricções, no estímulo à formalização e na criação de condições mais favoráveis ao empreendedorismo.

*Bacharel em Economia Empresarial e Controladoria pela USP, é ex-diretor de Inovação e Desenvolvimento da Prefeitura de Ribeirão